COMO É FEITA A ANÁLISEDo documento à providência.
O acordo de deságio é o instrumento pelo qual o ente público antecipa o pagamento do precatório mediante desconto sobre o valor atualizado, em troca da liquidação imediata. No Tribunal de Justiça de São Paulo, a sistemática é disciplinada pela Resolução CNJ nº 303/2019 (arts. 39 a 42 e 51 e seguintes) e pelo Provimento CSM nº 2.753/2024, que regulamentam a atuação da DEPRE — Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos — na gestão dos editais. Em âmbito federal, a Lei nº 14.375/2022 dispôs sobre regimes especiais de pagamento e cessão, com aplicação conforme o ente e o caso. O edital publicado pelo ente devedor fixa valor disponível, prazo de adesão, percentual de deságio, condições de parcelamento e requisitos de habilitação. Nada disso é genérico: a leitura do documento é o primeiro passo, não o último.
01Leitura do edital e do cronograma
Análise do documento do ente devedor: prazo de validade, percentuais de deságio admitidos, parcelamento, ordem de pagamento e cronograma de aportes na conta especial gerida pelo Tribunal. Identificação do que o credor efetivamente está assinando.
02Cálculo do valor líquido
Simulação do que o credor efetivamente receberia, comparada com o crédito original atualizado. Verificação da incidência de eventuais honorários destacados e do saldo após o deságio, para que a decisão de aderir tenha base objetiva.
03Verificação de regularidade
Checagem de quem está habilitado no precatório (titular originário, herdeiro habilitado, cessionário formalizado), existência de cessão prévia, penhora, arresto ou outros impedimentos, além de recursos e incidentes em curso que possam impedir a homologação.
04Adesão e desistência
Formalização do pedido pelo formulário e canal próprios da DEPRE, com eventual desistência de recursos, impugnações ou incidentes em andamento para permitir a homologação. A análise cabe ao credor, assistido por advogado, antes da assinatura.