Acordo de deságio: edital aberto para precatórios do município de Americana

Edital publicado em 07/10/2026 no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (edição 4535), com prazo de validade até 28/02/2027 e deságio de 40%. Análise caso a caso, conforme situação do credor e do precatório.

Brasão oficial de Americana (SP)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da DEPRE — Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos —, tornou público edital de acordos em precatórios devidos pelo Município de Americana (SP), suas autarquias e fundações públicas. O edital foi assinado em 02/10/2026 pelo Desembargador Coordenador Afonso Faro Jr. e disponibilizado em 07/10/2026.

O que o edital autoriza

O edital autoriza o credor de precatório de valor certo, líquido e exigível, com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, a requerer a antecipação do pagamento mediante acordo com concessão de deságio de 40% sobre o montante devido. O valor disponível para a celebração dos acordos é de R$ 5.707.554,89, acrescido dos aportes que ocorrerem da publicação até 31/12/2026. O edital tem validade até 28/02/2027 ou até a contemplação de todos os credores com acordo habilitado, o que ocorrer primeiro. Vencido o prazo, decaem as adesões para as quais não haja recursos disponíveis, sem prejuízo de nova adesão em edital posterior.

Quem pode aderir

Pode aderir o credor individual com cálculo individualizado e quinhão determinado, o conjunto de credores em caso de expedição por valor global, os sucessores do credor já habilitados e o advogado quanto a honorários destacados. Herdeiros ou cessionários ainda não habilitados podem protocolar a adesão, mas a homologação fica condicionada ao prévio reconhecimento da legitimidade, observados os termos do Provimento CSM nº 2.753/2024 (arts. 11, 12, 20 e 21). Em qualquer situação, deve constar como celebrante do acordo o atual titular do crédito, sendo vedada a inclusão do de cujus ou do cedente como se fossem os próprios celebrantes.

Prazos e procedimento

A formalização é exclusivamente eletrônica, pelo portal e-SAJ, mediante a petição estruturada "Acordo direto", com o código correspondente da DEPRE. Devem ser juntados, no mínimo, os documentos exigidos pelo art. 7º do edital (documentos de identificação, comprovantes de titularidade e dados bancários). A análise caberá à DEPRE, observando a ordem cronológica original dos precatórios inscritos. Após a publicação da decisão que homologou ou deixou de homologar o acordo, abre-se prazo de 5 dias para impugnações, e de 10 dias após a divulgação da Lista de Acordos Habilitados para manifestações sobre inconsistências sanáveis.

O que precisa ser verificado antes de aderir

Antes de protocolar, é preciso verificar: a regularidade da habilitação (titular originário, herdeiro habilitado ou cessionário formalizado); a inexistência de impugnação, recurso ou medida de defesa pendente; a inexistência de penhora ou arresto registrados; o destaque de honorários advocatícios, quando aplicável, conforme exigido pelo edital. Também é necessário conferir eventual cessão prévia e o impacto da adesão sobre incidentes em curso, pois a homologação pode exigir a desistência de recursos e impugnações para liberar o crédito.

Como o escritório atua

A atuação começa pela leitura integral do edital e do histórico do precatório. A partir daí, é feita a conferência da situação de habilitação, o levantamento de eventuais pendências (recursos, penhoras, arrestos, cessões) e a simulação do valor líquido, considerando o deságio de 40% e os honorários destacados. Em seguida, avalia-se a conveniência da adesão em comparação com o cenário de espera na fila, orienta-se o credor sobre os documentos necessários e, se for o caso, formaliza-se o pedido pelo canal eletrônico adequado, com eventual desistência de incidentes para viabilizar a homologação.

Para examinar a situação de um caso concreto relativo a Americana, é possível entrar em contato pelo e-mail mauricio.toledo@adv.oabsp.org.br ou pelo WhatsApp do escritório, sem compromisso. A primeira conversa serve para identificar a fase do precatório e quais providências fazem sentido.


Fontes consultadas: Edital de Acordos em Precatórios — Município de Americana — Edital 01/2026, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo em 07/10/2026 (cópia local em `/Users/mauriciodetoledo/Downloads/edital-americana.pdf`); Comunicado do edital no TJSP, disponível em https://www.tjsp.jus.br/Precatorios/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=20258; Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019 (gestão de precatórios — arts. 39 a 42, 51 e seguintes); Provimento CSM nº 2.753, de 12 de setembro de 2024, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (gestão de precatórios no TJSP — arts. 11, 12, 20 e 21).