Licença-prêmio do INSS em Pernambuco: o que decidiu a ação do Sindsprev-PE

A vitória na ação coletiva não gera pagamento automático: cada aposentado precisa comprovar sua situação e apurar o valor devido.

Este texto considera os autos da ação nº 0807139-27.2017.4.05.8300 disponíveis até 3 de outubro de 2026 e o comunicado do sindicato publicado em 6 de agosto de 2026. Andamentos e orientações posteriores devem ser conferidos antes de qualquer medida.

Qual era a discussão?

O Sindsprev-PE ajuizou uma ação coletiva contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para discutir a licença-prêmio de servidores aposentados da autarquia. Licença-prêmio era um período de afastamento remunerado adquirido por servidores que preenchiam os requisitos legais. A controvérsia envolvia períodos adquiridos, mas não gozados nem aproveitados na contagem de tempo para aposentadoria.

O pedido foi de conversão em dinheiro desses períodos. Embora o sindicato represente trabalhadores da saúde e da previdência, o réu desta ação é o INSS: não se deve presumir que a decisão também obrigue outros órgãos federais a pagar.

O que ficou decidido?

A sentença reconheceu o direito à conversão da licença-prêmio não usufruída e não contada em dobro. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve o reconhecimento do direito, mas alterou pontos importantes do alcance da decisão. Para verificar a aposentadoria sujeita à prescrição, o marco adotado foi a *publicação da portaria de aposentadoria*, e não o registro posterior no Tribunal de Contas da União.

Em outubro de 2025, o Tribunal também adequou o julgamento ao Tema 1.130 do Superior Tribunal de Justiça. A decisão coletiva alcança integrantes da categoria, filiados ou não, com *domicílio necessário na base territorial do sindicato em Pernambuco*, além das situações de exercício provisório ou missão em outra localidade previstas no julgamento. Domicílio necessário, nesse contexto, relaciona-se ao local de exercício permanente das funções do servidor; a situação de quem já estava aposentado exige exame dos documentos do caso.

Os autos consultados trazem certidão de trânsito em julgado em 17 de dezembro de 2025. Em maio de 2026, o juízo determinou o arquivamento da ação coletiva e reiterou que as cobranças individuais devem tramitar em processos próprios, distribuídos conforme as regras da Justiça Federal. O arquivamento do processo coletivo não significa que cada aposentado já recebeu.

Quem pode precisar verificar seu caso?

O ponto de partida é ter sido servidor do INSS, possuir licença-prêmio adquirida que não foi gozada nem utilizada na aposentadoria e não ter recebido indenização pelo mesmo período. Também é preciso conferir a data de publicação da aposentadoria e o vínculo territorial com Pernambuco.

No comunicado de 6 de agosto de 2026, o Sindsprev-PE convocou aposentados do INSS desde 25 de maio de 2012 até a data da publicação da notícia. Isso é uma orientação de triagem da entidade, *não uma confirmação automática de que todas essas pessoas estão abrangidas pelo título judicial*. Para aposentadorias posteriores ao ajuizamento da ação, em 25 de maio de 2017, o alcance da decisão coletiva merece análise específica.

Ser filiado ao sindicato não é, por si, requisito estabelecido pelo Tema 1.130. Em contrapartida, ter trabalhado em qualquer unidade do INSS ou residir hoje em Pernambuco, isoladamente, não resolve a questão territorial. Também é necessário verificar se já existe cobrança individual ou pagamento pelo mesmo direito, para evitar duplicidade.

Como a pessoa comprova o direito e cobra os valores?

A decisão coletiva fixou a regra geral, mas não identificou quanto cabe a cada servidor. Na cobrança individual, é preciso demonstrar os períodos de licença adquiridos, os que foram gozados ou aproveitados e a remuneração pertinente ao cálculo. Só depois da análise e da apuração individual é possível discutir o valor e, se for o caso, a forma de pagamento judicial. *Não há precatório nem RPV automático para cada aposentado.*

O próprio sindicato orienta solicitar ao RH do INSS uma declaração sobre as licenças-prêmio não gozadas. Seu comunicado também relaciona portaria de aposentadoria, contracheques próximos à aposentadoria, documento de identificação e comprovante de residência, com entrega ao setor jurídico da entidade. Quem já está sendo atendido pelo sindicato ou por advogado deve verificar primeiro se existe execução em seu nome.

Prazos e requisitos dependem da situação individual. Por isso, nem a data de aposentadoria nem a certidão de trânsito, tomadas isoladamente, bastam para fixar uma data-limite segura ou garantir o pagamento.

Para uma primeira conversa, sem compromisso, escreva para mauricio.toledo@adv.oabsp.org.br ou pelo WhatsApp. A finalidade é identificar os documentos e verificar a relação da pessoa com a decisão coletiva, sem substituir a orientação do sindicato ou de advogado que já acompanhe o caso.


Fontes consultadas: