Como receber o precatório de uma pessoa falecida

O precatório não desaparece com a morte: passa ao espólio e, depois da partilha, aos herdeiros — e os próximos passos dependem da fase do crédito e da situação do inventário.

O precatório não desaparece com a morte

Se você chegou a este texto depois de perder um parente, comece por esta informação: a morte do titular não apaga o precatório. O direito de receber continua existindo e passa a fazer parte da herança.

Um precatório é a ordem de pagamento que a Justiça emite quando um ente público perde uma ação e é condenado a pagar quantia em dinheiro — União, Estado, município, autarquia como o INSS. Como o dinheiro sai do orçamento público, o tribunal organiza esses pagamentos em lista própria, por ordem de apresentação: a fila dos precatórios. A RPV (requisição de pequeno valor) é o nome dado às condenações de valor menor, que em regra seguem um caminho de pagamento mais direto.

Na morte, o precatório entra no espólio: o conjunto de bens e direitos deixados pela pessoa, administrado temporariamente até a partilha dizer a quem cabe cada coisa. O crédito não some; muda de titular, como qualquer outro bem da herança.

O primeiro passo costuma ser o inventário

Antes de tratar do precatório em si, os herdeiros normalmente precisam cuidar do inventário — o procedimento que identifica o que a pessoa deixou, apura os impostos e define a partilha, isto é, a divisão que estabelece a quem pertence cada bem ou direito, incluindo o precatório.

O inventário pode correr em juízo ou, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, em cartório, por escritura pública. Mesmo nessa via mais simples, a legislação notarial exige que os herdeiros sejam assistidos por advogado.

É da partilha que sai a base documental para ocupar o lugar do falecido. Sem inventário concluído — ou pelo menos em andamento —, em regra não há como demonstrar ao tribunal quem sucedeu o titular do precatório.

Habilitação: como os herdeiros assumem o precatório

Reconhecida a sucessão, o passo seguinte é pedir ao tribunal que registre os herdeiros como novos beneficiários. Esse pedido tem nome próprio: habilitação.

Habilitar-se é, em síntese, demonstrar o falecimento e a qualidade de sucessor — em regra com a certidão de óbito e os autos do inventário — e requerer a substituição do beneficiário original. Segundo as normas do Conselho Nacional de Justiça para os precatórios (Resolução nº 303/2019), quem decide essa sucessão é o juízo do cumprimento de sentença: a vara que acompanha a fase de pagamento do processo. Decidido o ponto, o tribunal é comunicado para atualizar seus registros e as listas de pagamento.

As mesmas normas distinguem o beneficiário originário de quem ocupa seu lugar, seja por sucessão (herdeiros), seja por cessão (transferência do crédito a terceiro feita em vida). Por isso, o exame da situação real do precatório — e não apenas do óbito — é sempre o ponto de partida.

E quando o crédito é uma RPV?

A lógica é a mesma. A RPV também é um crédito público reconhecido judicialmente e também passa ao espólio quando o titular morre — e aos herdeiros, após a partilha.

A diferença está no pagamento: por envolver valores menores, as RPVs em regra são pagas de forma mais direta, fora da fila anual dos precatórios. A habilitação dos sucessores segue caminho semelhante, perante o juízo que acompanha o pagamento.

O que depende do caso

Nem todo caso segue exatamente essa ordem. Alguns pontos só se esclarecem com o processo em mãos.

O precatório pode estar em fases distintas — ainda em processamento, com o valor em atualização, ou já com ordem de pagamento — e o que fazer primeiro depende disso. O inventário tem ritmo próprio: pode não ter começado, estar em andamento ou já estar concluído. E, se o titular transferiu o crédito a terceiros ainda em vida, o quadro ganha outra dimensão, e a ordem dos passos pode ser diferente.

O caminho completo, em resumo

O precatório entra no espólio; o inventário e a partilha definem quem sucede; a habilitação registra os sucessores perante o tribunal; o pagamento segue as regras da fila em que o crédito estiver. Um caminho por etapas — e cada etapa tem seus documentos.

Para entender a situação de um caso concreto, é possível entrar em contato pelo e-mail mauricio.toledo@adv.oabsp.org.br ou pelo WhatsApp do escritório, sem compromisso. A primeira conversa serve para situar o caso e verificar quais documentos serão necessários.


Fontes consultadas: Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário); Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro).