Precatório herdado tem imposto? Entenda o ITCMD

O que vem de falecimento em tese passa pelo ITCMD, o imposto estadual sobre heranças. Mas alíquota, isenção e até a própria incidência dependem do estado, do valor e da natureza do precatório.

O que é o ITCMD

ITCMD é a sigla de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. É o imposto que os Estados e o Distrito Federal cobram quando bens ou direitos mudam de titular por falecimento (herança) ou por doação. Ele não incide sobre a herança em vida do titular: o fato gerador é a transmissão pela morte.

A Constituição dá a competência aos Estados. O teto da alíquota é fixado pelo Senado Federal — hoje, 8% —, mas cada estado define, em lei própria, a alíquota que efetivamente cobra, que pode ser fixa ou progressiva (subindo conforme o valor transmitido), além das suas próprias regras de isenção e redução.

O precatório entra nessa regra?

Em tese, sim. Um precatório é um direito de receber dinheiro, e o que a pessoa falecida tinha de patrimônio transmite-se aos herdeiros. Vindo o precatório por herança, a transmissão desse direito ao espólio e, depois, aos herdeiros é, em princípio, fato gerador de ITCMD: o imposto incide sobre o valor transmitido, dentro das regras do estado em que o inventário correr.

Nem tudo que se herda é tributável, porém. Cada legislação estadual define suas hipóteses de isenção e imunidade — alguns beneficiam herdeiros até certo grau de parentesco, certos tipos de crédito ou situações específicas. Também há julgado no sentido de que a parte de crédito de natureza alimentar que só veio a existir depois do falecimento da pessoa não se transmite como herança e, por isso, ficaria fora do alcance do imposto. O ponto, aqui, é ilustrar que a resposta não é uniforme: depende de exame da regra estadual aplicável e da natureza do crédito no caso concreto.

Por que o estado importa tanto

Três exemplos concretos de como a legislação varia.

Alíquotas diferentes: um estado pode praticar alíquota fixa — São Paulo, por exemplo, aplica 4% sobre a base de cálculo —, enquanto outro adota escala progressiva, com percentuais que sobem conforme o quinhão transmitido. O mesmo precatório, com o mesmo valor, pode gerar imposto distinto conforme a praça do inventário.

Isenções por tipo de crédito: a lei estadual pode dispensar o imposto para determinada natureza de verba. Créditos de caráter alimentar — verbas que a lei trata como destinadas ao sustento, como salários e benefícios equiparados — recebem tratamento diferenciado em certas legislações, e há julgados reconhecendo a não incidência para a parcela alimentar de crédito não recebida em vida pelo titular. Se o precatório do falecido é misto (parte indenizatória, parte alimentar), a tributação pode ser distinta em cada parcela.

Base de cálculo e valor: a base sobre a qual o imposto se calcula também varia — alguns estados admitem avaliações, reduções ou atualizações próprias do valor. Como o valor do precatório se atualiza com o tempo, vale conferir qual valor é tributado em cada hipótese e se há interação com eventuais parcelamentos estaduais do imposto.

Como isso entra no seu caso

A definição de quanto (ou se) o ITCMD incide sobre um precatório herdado passa por três perguntas: qual é o estado do inventário; qual a natureza do crédito e das verbas que o compõem; e qual o valor do quinhão transmitido. A resposta sai da combinação da legislação daquele estado com as características do crédito — e pode mudar de um caso para outro, ainda que entre parentes próximos.

Por isso, este artigo não compromete com um número: o correto é examinar a regra estadual aplicável ao caso concreto antes de qualquer decisão sobre o tema. Se você quer entender como o ITCMD pode afetar um precatório herdado, é possível entrar em contato pelo e-mail mauricio.toledo@adv.oabsp.org.br ou pelo WhatsApp do escritório, sem compromisso. A primeira conversa serve para identificar o estado, a natureza do crédito e o que a legislação local prevê.


Fontes consultadas: Constituição Federal, art. 155, I (competência dos Estados e do Distrito Federal para o ITCMD); Resolução do Senado Federal que fixa o teto das alíquotas do ITCMD (limite de 8%); legislação do Estado de São Paulo sobre o ITCMD (Lei nº 10.705/2000 e Decreto nº 46.655/2002 — alíquota de 4% e hipóteses de isenção); jurisprudência sobre a incidência do ITCMD em crédito de precatório transmitido por herança (TJDFT, Informativo nº 460) e sobre a não incidência na parcela alimentar de crédito não recebido em vida pelo titular (consultas tributárias e julgados administrativos).