Habilitação de herdeiros em precatório no TJSP: o caminho específico
No Tribunal de Justiça de São Paulo, a sucessão do precatório tem regras próprias, do Provimento CSM nº 2.753/2024 — e elas mudam o que o herdeiro precisa apresentar, conforme o momento do óbito.
Este texto é a continuação de Como receber o precatório de uma pessoa falecida, que explica o caminho geral. Aqui, o foco é o que muda quando o processo corre no TJSP.
Quem cuida do precatório no TJSP: a DEPRE
No TJSP, quem administra os precatórios não é a vara em que a ação correu. É a DEPRE — a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, vinculada à Presidência do Tribunal. É ela que organiza a lista, atualiza os valores e faz os pagamentos, sempre observando a ordem cronológica.
A DEPRE atua como órgão administrativo. Ela anota a sucessão, mas não decide quem tem direito: essa análise compete ao juízo da execução, que comunica a DEPRE depois de decidir. A distinção vem do próprio Provimento CSM nº 2.753/2024, que regulamenta a gestão dos precatórios no TJSP em complemento à Resolução nº 303/2019 do CNJ.
O momento do óbito muda o caminho
O Provimento brasile o procedimento conforme o momento da morte do titular.
Óbito antes da expedição do precatório: se a sucessão ainda não foi homologada pela Justiça, a requisição sai em nome do espólio, representado pelo inventariante — a pessoa responsável pelo inventário. Se os herdeiros já foram reconhecidos, saem requisições individuais, uma para cada herdeiro, com o quinhão correspondente à sua parte.
Óbito depois da expedição: a troca de titular na DEPRE só acontece de duas formas — por ordem judicial ou pela apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Não basta levar a certidão de óbito: o documento da partilha é o que prova a quem cabe o quinhão.
O que a escritura pública precisa conter
Quando o caminho é a escritura de inventário extrajudicial, o Provimento lista o que ela deve trazer para a DEPRE anotar a alteração: nome, CPF, RG e data de óbito do credor; nome, parentesco, data de nascimento, RG e CPF de cada sucessor; o quinhão devido a cada um; os dados bancários de todos; e a procuração do advogado que os representa.
É uma lista objetiva. Falta qualquer item e o andamento para até a correção — por isso vale conferir tudo antes de protocolar.
O peticionamento é eletrônico, com código próprio
No TJSP, todos os pedidos ligados a precatório são protocolados exclusivamente em formato eletrônico, pelo portal e-SAJ, usando o código da petição estruturada correspondente a cada situação — existe um tipo específico para habilitação de herdeiros, outro para cessão de crédito, outro para atualização de dados bancários, e assim por diante.
Pedido protocolado com o código errado, ou por outro meio, não é conhecido. A regra é do próprio Provimento e reiterada em comunicados da DEPRE. Quem já teve um pedido "engolido" pelo sistema quase sempre errou nesse ponto — e, em geral, dá para corrigir e protocolar de novo com o código certo.
Superpreferência de herdeiro: primeiro a habilitação
Herdeiro com mais de 60 anos ou doença grave pode ter prioridade de pagamento — a chamada superpreferência. Mas o pedido de superpreferência depende da habilitação já aprovada: primeiro o herdeiro assume o lugar do titular, só depois pede a prioridade. O próprio Tribunal orienta que os pedidos dependentes de análise prévia sejam protocolados em petições distintas, na ordem lógica.
O que o herdeiro deve conferir antes de começar
Três perguntas organizam qualquer caso de sucessão no TJSP: em que fase o precatório está (ainda em processamento, com valor em atualização, ou já com ordem de pagamento); qual a situação do inventário (não iniciado, em andamento ou concluído — e se saiu por escritura pública); e quem representará os herdeiros no protocolo eletrônico. A partir dessas respostas, define-se se o caminho passa pelo juízo da execução ou direto pela DEPRE com a escritura.
Para examinar a situação de um caso concreto no TJSP, é possível entrar em contato pelo e-mail mauricio.toledo@adv.oabsp.org.br ou pelo WhatsApp do escritório, sem compromisso. A primeira conversa serve para identificar a fase do precatório e quais documentos faltam para a habilitação.
Fontes consultadas: Provimento CSM nº 2.753, de 12 de setembro de 2024, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (regulamenta a gestão de precatórios no âmbito do TJSP, em complemento à Resolução nº 303/2019 do CNJ — arts. 2º, 5º, §§ 7º e 8º, 19 a 21 e 22); Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (gestão de precatórios e procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário); Comunicado nº 02/2026 da DEPRE (orienta o peticionamento eletrônico e os tipos de petição aplicáveis a cada situação, incluindo habilitação de herdeiros).