Pensão por morte do INSS: quem tem direito
A lei previdenciária define uma ordem própria de dependentes, que não se confunde com a lista de herdeiros.
Benefício dos dependentes, não herança
A pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social, o sistema de benefícios do INSS, é paga aos dependentes da pessoa segurada que faleceu. Ela não faz parte dos bens deixados pela pessoa e não é dividida em inventário. Também não é a aposentadoria do falecido passando automaticamente para outra pessoa. Quem pede a pensão pede um benefício próprio, em seu nome, e precisa se enquadrar como dependente segundo a lei.
Por isso, ser herdeiro não basta. As regras da herança estão no Código Civil. As da pensão estão na Lei nº 8.213/1991. Uma pessoa pode ser herdeira e não ter direito à pensão, e o contrário também acontece.
As três classes de dependentes
O art. 16 da Lei nº 8.213/1991 divide os dependentes em classes:
- Primeira classe: cônjuge, companheiro ou companheira e filhos não emancipados menores de 21 anos. Também entram filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, nas condições previstas na lei.
- Segunda classe: pais.
- Terceira classe: irmãos, sob condições semelhantes às exigidas para os filhos.
O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial podem ser equiparados a filho nas condições previstas na lei.
Se houver dependente em uma classe, as classes seguintes ficam excluídas. Na primeira classe, a lei presume a dependência econômica. Pais e irmãos precisam comprovar que dependiam economicamente do segurado.
União estável e outras situações
Não é preciso ter casamento formal. Quem vivia em união estável com o segurado pode ser dependente, desde que comprove a convivência. Alguns exemplos de documentos que servem para isso: comprovantes do mesmo endereço, conta bancária conjunta, declaração de imposto de renda em que um aparece como dependente do outro, escritura de união estável e plano de saúde com o companheiro incluído como dependente. O INSS analisa o conjunto das provas.
Os filhos que estão na primeira classe dividem a pensão com o companheiro ou a companheira. O ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia do falecido tem uma hipótese própria na lei e pode concorrer com os dependentes da primeira classe.
Um exemplo hipotético
Imagine um segurado que deixa a companheira, com quem vivia em união estável, e um filho de 8 anos. Os pais dele estão vivos. A companheira e o filho estão na primeira classe e dividem a pensão. Os pais estão na segunda classe e ficam de fora, porque já existem dependentes em uma classe anterior. Isso vale mesmo que eles recebessem alguma ajuda financeira do filho.
A situação do falecido na data do óbito
Além de identificar os dependentes, é preciso verificar como estava a situação previdenciária do falecido na data do óbito. Em regra, a pensão exige uma destas condições:
- a pessoa ainda estava protegida pelo INSS como segurada, mesmo que já não contribuísse na data do falecimento;
- recebia um benefício previdenciário, como aposentadoria;
- já tinha direito adquirido a um benefício previdenciário, mesmo sem ter feito o pedido.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é assistencial, e não previdenciário. Por isso, quem recebia apenas o BPC/LOAS não deixa pensão por morte.
Documentos iniciais
- certidão de óbito;
- documento de identificação e CPF do falecido e dos dependentes;
- certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso;
- provas de união estável ou de dependência econômica, quando for o caso;
- carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros registros previdenciários, se necessário.
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo. Depois de enviado, ele passa por análise, e o INSS pode pedir documentos complementares.
Servidores públicos seguem outro regime
Este texto trata do Regime Geral. Servidores públicos ligados a um regime próprio da União, de um estado ou de um município seguem regras específicas. Nesses casos, o pedido é feito ao órgão ou instituto de previdência responsável.
Atendimento
Se quiser, você pode fazer um primeiro contato, sem compromisso, pelo e-mail mauricio.toledo@adv.oabsp.org.br ou pelo WhatsApp. A conversa serve para verificar o vínculo com o segurado e os documentos disponíveis.
Fontes consultadas: