Pensão por morte, herança e precatório: três direitos diferentes

Depois da perda de um familiar, é comum tratar tudo como “a herança”. Separar os assuntos ajuda a pedir cada direito no lugar certo.

Por que separar os assuntos

Quando alguém falece, podem surgir ao mesmo tempo um pedido de pensão no INSS, um inventário e um precatório ou RPV que o falecido tinha a receber. Cada tema tem regras e beneficiários próprios. Ser dependente para o INSS não é o mesmo que ser herdeiro.

A pensão é um benefício para dependentes

A pensão por morte é um benefício novo, pago mensalmente ao dependente previdenciário que cumpre os requisitos legais. Não faz parte da herança e precisa ser pedida ao INSS.

Pelo art. 16 da Lei 8.213/1991, são dependentes, entre outros, o cônjuge ou companheiro, o filho menor de 21 anos não emancipado e o filho de qualquer idade inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

O benefício pode caber quando o falecido tinha qualidade de segurado, já recebia benefício, como aposentadoria, ou tinha direito adquirido a ele. O vínculo ou a dependência deve ser comprovado, e a duração para cônjuge ou companheiro varia conforme idade e outros requisitos. Como o art. 74 relaciona a data de início ao momento do pedido, convém não adiar o requerimento.

O precatório pode fazer parte da herança

A herança reúne os bens e direitos deixados pelo falecido. Um precatório ou RPV que ele tinha a receber normalmente passa aos sucessores e segue as regras do inventário e da partilha.

Os sucessores costumam precisar se habilitar no processo judicial. O caminho varia conforme a fase (ação em andamento, precatório expedido ou valor depositado) e a situação do inventário. Em ações contra o próprio INSS, pode haver regras específicas, examinadas pelo juízo.

Valores do INSS que ficaram por receber

Os valores de benefício que o INSS devia e não pagou até o óbito, como uma parcela de aposentadoria, são chamados de resíduos. Não se confundem com precatório ou RPV.

Pelo art. 112 da Lei 8.213/1991, eles são pagos aos dependentes habilitados à pensão por morte e, na falta deles, aos sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Segundo o gov.br, o pedido é feito pelo Meu INSS, e os herdeiros sem pensão devem apresentar alvará judicial ou partilha por escritura pública.

Exemplo hipotético

Um aposentado falece e deixa a esposa, um filho de 30 anos sem invalidez ou deficiência e um precatório a receber.

A viúva poderá pedir a pensão, se cumprir os requisitos. O filho não receberá pensão só por ser herdeiro, mas pode participar do precatório conforme a partilha. A viúva também pode ter direito à herança, à meação ou a ambas, conforme o regime de bens e a composição da família. Eventual resíduo da aposentadoria segue o art. 112, não a regra do precatório.

Se o filho fosse inválido ou tivesse deficiência, ou se mudassem os demais requisitos, a análise seria outra.

Providências práticas

Cada caso depende de documentos e circunstâncias próprias, e nenhum resultado pode ser garantido de antemão.

Primeira conversa

Se quiser, agende uma primeira conversa, sem compromisso, pelo e-mail mauricio.toledo@adv.oabsp.org.br ou pelo WhatsApp. A finalidade é entender sua situação e identificar quais desses três eixos se aplicam ao seu caso.


Fontes consultadas: