Como pedir pensão por morte no Meu INSS

Um roteiro prático para organizar os documentos, fazer o pedido pela internet e acompanhar a análise.

Antes de começar: INSS ou regime próprio?

A pensão por morte pedida no Meu INSS é o benefício do Regime Geral de Previdência Social. Ele pode proteger, por exemplo, quem trabalhava com carteira assinada, contribuía por conta própria ou recebia aposentadoria previdenciária. A situação de quem faleceu precisa ser verificada em cada caso.

Se a pessoa que faleceu era servidora pública efetiva vinculada a um regime próprio de previdência, o pedido não é feito ao INSS. Nesse caso, ele deve ser feito ao órgão ou ao instituto de previdência do ente em que ela trabalhava. Existem pessoas que tinham os dois vínculos, e cada regime é analisado separadamente. Para trabalhadores rurais segurados especiais, o INSS também tem orientações e documentos específicos: confirme a modalidade do pedido antes de seguir o roteiro urbano abaixo.

Quem pode fazer o pedido

A Lei 8.213/91, no artigo 16, define os dependentes. Em primeiro lugar estão o cônjuge, o companheiro ou a companheira e os filhos não emancipados menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência nos termos da lei. Se não houver dependentes nesse primeiro grupo, podem pedir os pais e, depois deles, os irmãos que se encaixem nas mesmas condições previstas para os filhos. Os pais e os irmãos precisam comprovar que dependiam economicamente de quem faleceu.

O pedido precisa identificar quem solicita a pensão e qual é seu vínculo com a pessoa falecida. No caso de filhos menores ou pessoas representadas, quem atua é o responsável ou representante legal.

Separe os documentos

Reúna estes documentos antes de acessar o sistema:

Fotografe ou digitalize cada documento por inteiro, com boa luz e texto legível. O INSS pede imagens nítidas, e uma foto cortada ou borrada costuma gerar pedido de complementação.

Faça o pedido no Meu INSS

Se o sistema estiver fora do ar ou se você tiver dúvida sobre algum passo, ligue para a Central 135.

Depois de protocolar

Ao terminar, o sistema gera um número de protocolo. Anote esse número ou salve a tela, porque é com ele que você acompanha o pedido no próprio Meu INSS.

Durante a análise, o INSS pode pedir documentos ou esclarecimentos, o que se chama exigência. Acompanhe o pedido e responda dentro do prazo informado na própria exigência. A falta de resposta pode prejudicar o andamento.

A análise é individual e feita pelo INSS, que verifica a situação previdenciária de quem faleceu e a condição de dependente de quem pede. Por isso, fazer o pedido não garante que ele será aprovado.

Por que não deixar para depois

O artigo 74 da Lei 8.213/91 liga a data de início da pensão à data em que o pedido é feito, contada a partir do óbito. Quem pede dentro do prazo previsto em lei pode receber desde a data do falecimento. Quem pede depois pode passar a receber só a partir da data do pedido. Na prática, pedir cedo pode fazer diferença no valor total recebido.

Também é comum achar que o inventário resolve essa questão, mas não resolve. O inventário cuida dos bens deixados, enquanto a pensão é um benefício previdenciário e depende de um pedido próprio ao INSS. Não é preciso esperar o fim do inventário para fazer o pedido.

Se precisar de orientação

Se houver dúvida sobre a condição de dependente, sobre a situação previdenciária de quem faleceu ou sobre uma exigência feita pelo INSS, uma primeira conversa pode ajudar a organizar o caso. A conversa é sem compromisso e serve para avaliar o que se aplica à sua situação.

Entre em contato por e-mail ou WhatsApp.


Fontes consultadas: